Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, ou seja, o trabalho só poderá ser prestado em regime de tele trabalho ou qualquer outra modalidade que não seja presencial, ou na impossibilidade deverá ser concedido licença remunerada.

 Apesar de não haver previsão de multa, o descumprimento poderá gerar demandas na justiça do trabalho.

Link da publicação abaixo: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14151&ano=2021&ato=d4dETRU5UMZpWT8e2