Os tempos estão aceleradíssimos e os empresários, cansados de guerra, devem estar atentos a mais essas e outras: Reforma Tributária, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), Domicilio Judicial Eletrônico (DJE), Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a propósito do Desconto e Recolhimento de Contribuição Sindical Associativa de Empregados; e fim da escala seis por um, este último ainda em fase de aprovação, pronta para ir para o Senado, ainda sem data para sua implementação.

A NR1 trata de cuidados com a psique dos empregados, coisa que está se tornando cada dia mais delicada dada a suscetibilidade dos colaboradores que por esses tempos anda extremamente desenvolvida. As empresas de assessoramento em medicina do trabalho ainda não sabem ao certo como proceder, mas sabem como e quanto cobrar pela assessoria. Tudo isso enseja que os moteleiros estejam mais atentos à necessária intimidade com a internet.

Muitos empresários me dizem: “ah, eu sou meio roda presa” com esse negócio de meios digitais” e passam a responsabilidade a terceiros sem ter o domínio das informações e dos riscos que estão correndo com esse desapreço ao mundo digital. Perigo e atenção: em 2026, já não há mais obrigação dos tribunais e da receita federal, estadual e municipal em comunicar (pela via postal ou por oficial de justiça) as ações que são demandadas contra as empresas, incorrendo aqueles que não se adaptaram ao novo sistema sob risco de multas pesadas e da decretação da revelia em processos judiciais, portanto, habilitem-se nos portais do DTE e no DJE.

Quanto à obrigação da contribuição sindical assistencial dos empregados, o STF decidiu que a obrigação existe mesmo para aqueles não associados ao sindicato, restando a eles o direito de oposição. De sorte que o moteleiro que ainda não está recolhendo a contribuição tem mesmo que se apressar e começar a proceder os descontos e repasses ao sindicato sob pena de ser condenado a pagar a contribuição de todos eles por esses últimos anos.

Como se tanto fosse pouco, estamos em época de pleno emprego, mas grandes dificuldades para a contratação de mão de obra, sendo necessária a criação de benefícios que possam atrair trabalhadores para a nossa atividade econômica.

De toda sorte, desejo a coragem a todos para enfrentar esses tempos e essas novidades, adaptando-se e investido na qualidade dos serviços para que alcancem seus objetivos com resultados operacionais favoráveis mesmo em meio a essas novidades e outras que estão no nosso porvir.

José Antônio Tavares é advogado e diretor do Núcleo Jurídico da ABMotéis